Apesar de convivermos há mais de um mês com os efeitos do coronavírus (COVID-19), ainda há várias dúvidas sobre os contratos realizados antes da pandemia. Até o momento, não há data certa para o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no Estado de Minas Gerais, por isso, muitos pais têm questionado sobre o pagamento da mensalidade do transporte escolar dos filhos.
Nosso escritório já vem orientando pais a negociarem com os donos do transporte escolar, pois não é justo que tenham que realizar pagamento integral sem utilizar o serviço. Caso as partes não cheguem a um consenso, o contrato poderá ser rescindido sem a aplicação de multa, já que a rescisão é motivada por caso fortuito ou de força maior que ocorreu posterior a celebração do contrato.
Nesse sentido, o PROCON – MG publicou Nota Técnica com o objetivo de orientar consumidores e fornecedores sobre os contratos de transporte escolar durante a pandemia do Novo Coronavírus.
O Procon – MG estipulou prazo de 10 dias para que os transportadores enviem aos consumidores proposta de revisão contratual, para vigorar durante a suspensão do contrato escolar. A proposta deve considerar e informar as despesas previstas no contrato anterior e as não realizadas durante a pandemia, ou seja, gastos com combustível, desgaste do veículo, entre outros. Os consumidores terão o prazo de 10 dias para dar resposta.
O Procon – MG, também, orientou os donos de transporte escolar a levar em consideração, na revisão contratual, a quantidade de viagens a serem realizadas após o retorno das atividades escolares, a fim de que seja restabelecido o equilíbrio econômico e financeiro.
Havendo a rescisão contratual pelo consumidor se esse tiver interesse em realizar um novo contrato após a pandemia, a base do contrato não deve ser necessariamente as do contrato anterior.