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Laila Gomes Advogados
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CUIDADOS NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

 

Muitas famílias por ficarem mais tempo em caso e trabalharem em home office durante a pandemia, ocasionada pelo COVID-19, sentiram a necessidade de ter mais espaço e passaram a procurar um novo imóvel para morar.

Alguns investidores, também, viram a compra de um imóvel como oportunidade mais segura e estável, já que os investimentos na bolsa de valores e em renda fixa desvalorizaram nos últimos meses.

A compra de um imóvel exige que o comprador tome alguns cuidados para adquiri-lo, sendo importante observar alguns documentos antes de celebrar o negócio, como por exemplo:

  1. Certidão de Matrícula – De Inteiro Teor, de Ônus e de Ações Reipersecutórias: essa certidão consta os dados do proprietário do imóvel, averbações realizadas na matrícula e se há empecilhos para venda, como por exemplo, alienação fiduciária, hipoteca, servidão, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, pode constar também a informação sobre ações judiciais que possam incidir sobre o imóvel. Essa certidão somente é validade por 30 dias.
  • Certidão atualizada do IPTU: tem por finalidade verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura;
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais;
  • Certidão da justiça estadual, do trabalho e federal: para verificar a existência de ações judiciais contra o vendedor.

Se o imóvel a pertencer a uma pessoa jurídica é importante tomar alguns outros cuidados, como por exemplo:

  1. Analisar o Contrato Social ou Estatuto da empresa e alterações contratuais para verificar se a pessoa que está vendendo tem poderes para alienar o bem que está em nome da empresa. Se não constar esses poderes para realizar a venda é importante requerer que o negociante apresente procuração outorgada por aqueles que têm o poder para realizar a venda;
  • Importante requerer as certidões citadas anteriormente tanto da empresa quanto dos sócios e as certidões:
  1. Certidão de negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);
  • Certidão negativa de protesto de títulos;
  • comprovante de situação cadastral CNPJ;
  • certidão negativa de tributos e contribuições federais;
  • certidão contra a dívida ativa da União;
  • certidão negativa de débitos previdenciários;
  • certidão de regularidade com o FGTS.

Além de analisar os documentos supra mencionados e outros necessários de acordo com o caso concreto. É importante que as partes busquem o auxílio de um advogado para que celebrem um contrato que tenha cláusulas claras e transparentes sobre o negócio, constando, por exemplo, prazo para pagamento, entrega do imóvel, descrição minuciosa do bem, sanções em caso de descumprimento, entre outras, a fim de resguardar as partes e assegurar o cumprimento das obrigações.

 

Para maiores informações entre em contato através de nossos canais de atendimento.

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