Muitas famílias por ficarem mais tempo em caso e trabalharem em home office durante a pandemia, ocasionada pelo COVID-19, sentiram a necessidade de ter mais espaço e passaram a procurar um novo imóvel para morar.
Alguns investidores, também, viram a compra de um imóvel como oportunidade mais segura e estável, já que os investimentos na bolsa de valores e em renda fixa desvalorizaram nos últimos meses.
A compra de um imóvel exige que o comprador tome alguns cuidados para adquiri-lo, sendo importante observar alguns documentos antes de celebrar o negócio, como por exemplo:
- Certidão de Matrícula – De Inteiro Teor, de Ônus e de Ações Reipersecutórias: essa certidão consta os dados do proprietário do imóvel, averbações realizadas na matrícula e se há empecilhos para venda, como por exemplo, alienação fiduciária, hipoteca, servidão, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, pode constar também a informação sobre ações judiciais que possam incidir sobre o imóvel. Essa certidão somente é validade por 30 dias.
- Certidão atualizada do IPTU: tem por finalidade verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura;
- Declaração de inexistência de débitos condominiais;
- Certidão da justiça estadual, do trabalho e federal: para verificar a existência de ações judiciais contra o vendedor.
Se o imóvel a pertencer a uma pessoa jurídica é importante tomar alguns outros cuidados, como por exemplo:
- Analisar o Contrato Social ou Estatuto da empresa e alterações contratuais para verificar se a pessoa que está vendendo tem poderes para alienar o bem que está em nome da empresa. Se não constar esses poderes para realizar a venda é importante requerer que o negociante apresente procuração outorgada por aqueles que têm o poder para realizar a venda;
- Importante requerer as certidões citadas anteriormente tanto da empresa quanto dos sócios e as certidões:
- Certidão de negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);
- Certidão negativa de protesto de títulos;
- comprovante de situação cadastral CNPJ;
- certidão negativa de tributos e contribuições federais;
- certidão contra a dívida ativa da União;
- certidão negativa de débitos previdenciários;
- certidão de regularidade com o FGTS.
Além de analisar os documentos supra mencionados e outros necessários de acordo com o caso concreto. É importante que as partes busquem o auxílio de um advogado para que celebrem um contrato que tenha cláusulas claras e transparentes sobre o negócio, constando, por exemplo, prazo para pagamento, entrega do imóvel, descrição minuciosa do bem, sanções em caso de descumprimento, entre outras, a fim de resguardar as partes e assegurar o cumprimento das obrigações.
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