Quando uma pessoa tem bens e falece, estes serão transferidos aos seus herdeiros, ou seja, pessoas que têm direito à herança. Herdeiros podem ser classificados como necessários, colaterais e testamentários.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, na falta desses os herdeiros colaterais os irmãos, tios, os parentes de quarto grau, podem ser herdeiros respeitando a linha sucessória.
Há ainda os herdeiros testamentários,que são pessoas escolhidas pelo falecido para receber seus bens após sua morte, podendo ser qualquer pessoa que o falecido indique e não necessariamente seus parentes, respeitando que 50% da herança seja destinada aos herdeiros necessários.
O inventário pode ser feito extrajudicialmente em Cartório, por meio de escritura pública, ou via judicial. O inventário tem como finalidade realizar levantamento de todos os bens que o falecido possuía, bem como realizar a discriminação de todos os herdeiros, a fim de que os bens possam ser partilhados entre os sucessores.
Para que possa ser feito o inventário extrajudicial é necessário que os herdeiros estejam de acordo, todos sejam maiores e capazes, representados por advogados e não tenha testamento. Caso não possua esses requisitos será necessário fazer o inventário judicial.
O inventário é um procedimento que tem despesas, independente de ser extrajudicial ou judicial. Podemos citar o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), taxas, escritura, emissão de certidões atualizadas e custos com advogados, dentre outros. Vale ressaltar que é um procedimento necessário, já que é a única forma de transferir os bens do falecido para os seus herdeiros.