Quem Somos

O escritório Laila Gomes Advogados iniciou suas atividades em 2014, com ênfase em direito do consumidor, trabalhista e imobiliário. Atualmente, conta com uma equipe de colaboradores que buscam dar um atendimento personalizado e eficiente, pautando-se pelo profissionalismo, ética e pontualidade.
"Advogada desde 2013, membro da Comissão de Estudos Permanente de Compliance OAB/MG, pós graduada Direito Processual, atua nas áreas de Direito Consumidor, Trabalhista e Imobiliário desenvolvendo trabalhos para pessoas físicas e jurídicas."

Nossa Missão

Tem como foco prioritário dar apoio aos clientes na área jurídica, orientando-os em todos os aspectos legais, visando à melhor solução para o caso concreto e individualizado, e ao alcance de resultados positivos. Entre os seus serviços, estão a elaboração de petições, pareceres e realização de audiência para escritórios e empresas no âmbito nacional.

  • Laila Gomes
    Na maioria das vezes, não. Via de regra, o proprietário do imóvel também precisa cumprir o contrato até o término. No entanto, existem algumas exceções, como a demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; ou para uso residencial próprio do dono, de seu cônjuge ou descendentes. Importante ressaltar, porém, que esses casos são válidos somente em contratos longos.
    Laila Gomes
  • Laila Gomes
    O escritório Laila Gomes Advogados parabeniza todos os integrantes do corpo do oficialato judicial brasileiro, que prezam por garantir a execução da justiça. Agradecemos por seu compromisso com o trabalho e com a sociedade.
    Laila Gomes
  • Laila Gomes
    Não se pode deixar de pagar pensão alimentícia automaticamente. Tomar essa atitude por conta própria pode gerar dívida, que resultará em cobrança futura e até em prisão. Então, como interromper o pagamento de forma correta? ? É necessário entrar com uma ação chamada "Exoneração de Alimentos". Ela deve demonstrar ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão porque o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente – trabalhando e, consequentemente, arcando com seus custos.
    Laila Gomes
TJMG
WhatsApp Chat
Enviar via WhatsApp