ESTADO DE MINAS GERAIS SANCIONA LEI QUE OBRIGA OS CONDOMÍNIOS A COMUNICAREM AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE OCORRÊNCIA OU INDÍCIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR DE QUE VIEREM A TOMAR CONHECIMENTO
As medidas de isolamento social impostas pelo estado têm o objetivo de frear a evolução do vírus, que tem causado a pandemia. Apesar de serem ações necessárias, impactaram a vida familiar, repercutindo no aumento da violência doméstica.
De acordo com pesquisa realizada pela UFMG, “casos de violência doméstica podem ter aumentado em todo o Brasil com o período de isolamento social. 6,7% dos entrevistados disseram que passaram, pela primeira vez, em seus lares, por xingamentos, insultos, empurrões, espancamento e ameaças com arma. 20,4% falaram que sofreram agressões mais uma vez e 8,7% disseram que as agressões foram mais intensas agora” i. A Pró-Reitoria do Centro de Extensão da UFMG ainda “relatou que as denúncias de agressões e abusos aumentaram em 17% em alguns estados, de acordo com a secretaria Nacional de Políticas para Mulheres”².ii
Diante do aumento dos casos de violência doméstica e da dificuldade da vítima em denunciar, muitas vezes por essa estar todo o tempo com o agressor, ações de auxílio foram necessárias. O Estado de Minas Gerais, em 22 de maio de 2020, sancionou a Lei 23643/2020, que obriga os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no estado a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar de Minas Gerais a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.
A comunicação realizada aos órgãos de segurança deve conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e será realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.
Passa a ser obrigatória a fixação, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais, de cartazes, placas ou comunicados, que informem sobre o disposto na presente lei e que incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas dependências do condomínio.
Também, a referida lei prevê que a obrigação do síndico ou administrador de realizar a denuncia irá perdurar enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
É importante que toda a população se conscientize e realize denúncias quando tiver conhecimento de que há uma vítima da violência doméstica, tal procedimento pode salvar vidas.