BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER FEITO POR MEIO DIGITAL
Pensando em auxiliar as vítimas de violência doméstica, crime que vem aumentando durante a pandemia, conforme relatado no nosso artigo. O Estado de Minas Gerais, pensando nas vítimas da violência doméstica, sejam mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência; possibilitou que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência sejam realizados por meio da Delegacia Virtual do Estado durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, por meio da Lei 23.644/2020.
Tal medida é mais um meio para que a vítima possa denunciar o agressor, já que as Delegacias e os chamados de violência para Polícia Militar para atendimento no local do fato continuam sendo realizados normalmente.
De acordo com a lei, o Delegado de Polícia irá ouvir a vítima preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
A presente norma tem por objetivo dar a vítima mais um meio para que possa buscar auxílio do Estado, mesmo se estiver confinada por causa do cornona virus. Se você é vítima de violência doméstica, não deixe de realizar a denuncia!Lembre-se que sua vida e de seus familiares podem estar em risco! Nunca é tarde para agir e recomeçar!
As denuncias online, podem ser feitas através da Delegacia Eletrônica, pelo link:
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/violencia-domestica/triagem-de-vitima