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	<title>laila &#8211; Laila Gomes Advogados</title>
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	<description>Escritório Laila Gomes Advogados</description>
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		<title>CUIDADOS NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 15:16:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[compra]]></category>
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<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p> </p>
<p>Muitas famílias por ficarem mais tempo em caso e trabalharem em home office durante a pandemia, ocasionada pelo COVID-19, sentiram a necessidade de ter mais espaço e passaram a procurar um novo imóvel para morar.</p>
<p>Alguns investidores, também, viram a compra de um imóvel como oportunidade mais segura e estável, já que os investimentos na bolsa de valores e em renda fixa desvalorizaram nos últimos meses.</p>
<p>A compra de um imóvel exige que o comprador tome alguns cuidados para adquiri-lo, sendo importante observar alguns documentos antes de celebrar o negócio, como por exemplo:</p>
<ol>
<li><strong>Certidão de Matrícula – De Inteiro Teor, de Ônus e de Ações Reipersecutórias</strong>: essa certidão consta os dados do proprietário do imóvel, averbações realizadas na matrícula e se há empecilhos para venda, como por exemplo, alienação fiduciária, hipoteca, servidão, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, pode constar também a informação sobre ações judiciais que possam incidir sobre o imóvel. Essa certidão somente é validade por 30 dias.</li>
</ol>
<ul>
<li>Certidão atualizada do IPTU: tem por finalidade verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura;</li>
</ul>
<ul>
<li>Declaração de inexistência de débitos condominiais;</li>
</ul>
<ul>
<li>Certidão da justiça estadual, do trabalho e federal: para verificar a existência de ações judiciais contra o vendedor.</li>
</ul>
<p>Se o imóvel a pertencer a uma pessoa jurídica é importante tomar alguns outros cuidados, como por exemplo:</p>
<ol>
<li>Analisar o Contrato Social ou Estatuto da empresa e alterações contratuais para verificar se a pessoa que está vendendo tem poderes para alienar o bem que está em nome da empresa. Se não constar esses poderes para realizar a venda é importante requerer que o negociante apresente procuração outorgada por aqueles que têm o poder para realizar a venda;</li>
</ol>
<ul>
<li>Importante requerer as certidões citadas anteriormente tanto da empresa quanto dos sócios e as certidões:</li>
</ul>
<ol>
<li>Certidão de negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);</li>
</ol>
<ul>
<li>Certidão negativa de protesto de títulos;</li>
</ul>
<ul>
<li>comprovante de situação cadastral CNPJ;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão negativa de tributos e contribuições federais;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão contra a dívida ativa da União;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão negativa de débitos previdenciários;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão de regularidade com o FGTS.</li>
</ul>
<p>Além de analisar os documentos supra mencionados e outros necessários de acordo com o caso concreto. É importante que as partes busquem o auxílio de um advogado para que celebrem um contrato que tenha cláusulas claras e transparentes sobre o negócio, constando, por exemplo, prazo para pagamento, entrega do imóvel, descrição minuciosa do bem, sanções em caso de descumprimento, entre outras, a fim de resguardar as partes e assegurar o cumprimento das obrigações.</p>
<p> </p>
<p><strong>Para maiores </strong><span style="font-weight: 600;">informa</span><strong>ções</strong> <strong>entre em contato através</strong> <strong>de nossos canais de atendimento.</strong></p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRABALHO HOME OFFICE DURANTE A PANDEMIA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/trabalho-home-office-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 15:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
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<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Muitas empresas adotaram a prestação de serviços por meio do teletrabalho em razão da pandemia causada pelo Covid-19, que não se confunde com o teletrabalho previsto na CLT.</p>
<p>A reforma trabalhista regulamentou o teletrabalho com o disposto no art. 75 A e seguintes da CLT. Consiste na prestação de serviços preponderantemente em dependências externas a do empregador, com a utilização de tecnologias que não configuram o trabalho externo.</p>
<p>Para que seja possível a modalidade de teletrabalho previsto na CLT, o contrato celebrado entre o empregador e trabalhador tem que constar expressamente que o serviço será desempenhado nessa modalidade e quais atividades serão exercidas pelo empregado.</p>
<p>De acordo com a CLT, o contrato celebrado entre as partes irá determinar como será realizada a aquisição dos materiais para que o empregado realize as suas atividades, bem como o reembolso de despesas arcadas por ele, como luz, internet, papel, compra de maquinário, entre outros. O reembolso dos gastos do empregado para o trabalho não integram a remuneração dele. Nesta modalidade, a princípio, não haverá controle de jornada, portanto o empregado não fará jus às horas extras.</p>
<p>O governo editou a MP 927/20 que dispôs sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente dos efeitos do Covid -19. A Medida Provisória permitiu que o empregador independente de anuência do empregado, determine que este exerça suas atividades em casa, sem comparecer a empresa, ou seja, exerça as suas atividades por meio do trabalho remoto ou à distância. Essa regra também pode ser aplicada a aprendizes e estagiários. Para isso, o empregador tem que comunicar o empregado 48 h por escrito, antes do início da atividade ser à distância.</p>
<p>A Medida Provisória determinou que o empregador tem até 30 dias da mudança do regime para determinar por escrito como serão realizados os reembolsos das despesas arcadas pelo empregado com aquisição e manutenção de equipamentos, além de infraestrutura necessária e adequada para o desempenho das atividades por meio do trabalho a distância.</p>
<p>O teletrabalho instituído nos termos da MP 927/20, não pode ser analisado da mesma maneira que o teletrabalho disposto na CLT, primeiramente por diferenciarem na forma de contratação. O teletrabalho previsto na CLT as condições de trabalho são estipuladas pelas partes, sendo obrigatório o aceite do empregado, enquanto no teletrabalho instituído pela MP 927/20, a modalidade de teletrabalho foi imposta ao trabalhador, sendo uma situação transitória enquanto perdurar a pandemia. Por essas razões, os empregados que estão trabalhando home office, não tem as condições de trabalho alteradas, devem continuar a exercer a mesma jornada e a mesma atividade, mas com o auxilio de meios tecnológicos e não presencial.</p>
<p>A empresa poderá adotar o registro de ponto eletrônico ou manter o registro manual, de maneira não presencial. O ideal é que o empregado somente realize atividades nos horários de trabalho, como se estivesse na empresa. Mas caso tenha que extrapolar sua jornada fará jus às horas extras, podendo ser pagas ou contabilizadas para o banco de horas caso a empresa o tenha.</p>
<p>São recorrentes os questionamentos em relação ao pagamento do vale transporte, vale alimentação e vale refeição. O entendimento é que o vale transporte não é devido, uma vez que esse é fornecido exclusivamente para o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Em relação aos vales alimentação e refeição, há divergências. O empregador não é obrigado a fornecê-los, porém, com base no art. 468 da CLT, se fornecidos não podem ser retirados, pois ocasionaria alteração no contrato de trabalho e seria prejudicial ao empregado, prática vetada pelo dispositivo legal, em que pese existirem discussões em sentido contrário.</p>
<p>Fato é, que a pandemia ocasionada pelo Covid -19 tornou mais presente a modalidade do teletrabalho, com certeza essa modalidade irá permanecer após o fim da pandemia. Por isso, é necessário observar o desempenho das atividades desempenhadas por meio do teletrabalho disposto na MP 927/20 e o teletrabalho disposto na CLT, o qual será uma das modalidades mais usadas nas relações empregatícias.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>DEVO PROCURAR O ADVOGADO PARA AJUIZAR MINHA AÇÃO DURANTE A PANDEMIA OU AGUARDAR A NORMALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS TRIBUNAIS?</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/devo-procurar-o-advogado-para-ajuizar-minha-acao-durante-a-pandemia-ou-aguardar-a-normalizacao-das-atividades-dos-tribunais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2020 16:07:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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<div  class='av-special-heading av-l0kzr8dt-7c809786e9873272f748837dc3bea7e8 av-special-heading-h3  avia-builder-el-0  el_before_av_hr  avia-builder-el-first  '><h3 class='av-special-heading-tag '  itemprop="headline"  >DEVO PROCURAR O ADVOGADO PARA AJUIZAR MINHA AÇÃO DURANTE A PANDEMIA OU AGUARDAR A NORMALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS TRIBUNAIS?</h3><div class='special-heading-border'><div class='special-heading-inner-border'></div></div></div>
<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Alguns<br />clientes têm nos procurado perguntando como está o funcionamento do<br />judiciário e se é interessante entrar com os pedidos durante a<br />pandemia ou se é melhor aguardar.</p>
<p>O<br />judiciário, durante a pandemia, encontra-se com o trabalho parcial<br />de suas atividades. Em que pese os processos físicos estarem com os<br />andamentos<br />suspensos, os processos eletrônicos voltaram a ser movimentados no<br />último dia 4 de maio. Em relação às audiências dos processos<br />eletrônicos, algumas estão sendo realizadas por meio de<br />videoconferência e outras remarcadas, conforme avaliação do juiz<br />responsável.</p>
<p>Os<br />processos físicos são aqueles que são distribuídos em papel, já<br />os processos eletrônicos são distribuídos por meio do sistema<br />eletrônico. Nestes as manifestações e decisões são realizadas<br />com o auxílio de ferramentas digitais, sem que o advogado,<br />servidores e magistrados tenham que comparecer ao fórum para dar<br />andamento ao processo. Por isso, durante a pandemia os processos<br />eletrônicos voltaram a ser movimentados e os processos físicos<br />continuam com os prazos suspensos.</p>
<p>Em<br />Minas Gerais, de acordo com dados do TJMG todas as unidades de<br />competência cível e juizados especiais já trabalham com o processo<br />eletrônico, assim como a Justiça do Trabalho que já implantou o<br />sistema eletrônico em todas as Varas do Trabalho do Estado.</p>
<p>É<br />importante esclarecer que os prazos para ajuizamento de ações não<br />foram interrompidos, ou seja, se existe uma demanda a ser proposta no<br />judiciário é importante procurar o advogado o mais rápido<br />possível, para que se possa ter uma análise técnica e inicie os<br />procedimentos para elaboração de seu processo. Existem prazos que<br />devem ser observados e podem ocasionar a impossibilidade de<br />reivindicar o seu direito perante a justiça. Como exemplo, o prazo<br />para propositura da ação trabalhista em que o trabalhador tem até<br />dois anos do encerramento de seu contrato para ajuizar a ação.</p>
<p>Portanto,<br />se for o caso, o advogado irá propor a sua ação. Dessa forma, irá<br />evitar a perda de prazo e a sua demanda já estará no sistema<br />eletrônico para ser movimentado pelo judiciário, já que vários<br />atos processuais ocorrerão normalmente durante a pandemia.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
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