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	<title>pandemia &#8211; Laila Gomes Advogados</title>
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	<description>Escritório Laila Gomes Advogados</description>
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		<title>PARA QUE SERVE O INVENTÁRIO</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/para-que-serve-o-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2020 12:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Quando uma pessoa tem bens e falece, estes serão transferidos aos seus herdeiros, ou seja, pessoas que têm direito à herança. Herdeiros podem ser classificados como necessários, colaterais e testamentários.</p>
<p>São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, na falta desses os herdeiros colaterais os irmãos, tios, os parentes de quarto grau, podem ser herdeiros respeitando a linha sucessória.</p>
<p>Há ainda os herdeiros testamentários,que são pessoas escolhidas pelo falecido para receber seus bens após sua morte, podendo ser qualquer pessoa que o falecido indique e não necessariamente seus parentes, respeitando que 50% da herança seja destinada aos herdeiros necessários.</p>
<p>O inventário pode ser feito extrajudicialmente em Cartório, por meio de escritura pública, ou via judicial. O inventário tem como finalidade realizar levantamento de todos os bens que o falecido possuía, bem como realizar a discriminação de todos os herdeiros, a fim de que os bens possam ser partilhados entre os sucessores.</p>
<p>Para que possa ser feito o inventário extrajudicial é necessário que os herdeiros estejam de acordo, todos sejam maiores e capazes, representados por advogados e não tenha testamento. Caso não possua esses requisitos será necessário fazer o inventário judicial.</p>
<p>O inventário é um procedimento que tem despesas, independente de ser extrajudicial ou judicial. Podemos citar o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), taxas, escritura, emissão de certidões atualizadas e custos com advogados, dentre outros. Vale ressaltar que é um procedimento necessário, já que é a única forma de transferir os bens do falecido para os seus herdeiros.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CUIDADOS NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/cuidados-na-compra-e-venda-de-um-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 15:16:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
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<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p> </p>
<p>Muitas famílias por ficarem mais tempo em caso e trabalharem em home office durante a pandemia, ocasionada pelo COVID-19, sentiram a necessidade de ter mais espaço e passaram a procurar um novo imóvel para morar.</p>
<p>Alguns investidores, também, viram a compra de um imóvel como oportunidade mais segura e estável, já que os investimentos na bolsa de valores e em renda fixa desvalorizaram nos últimos meses.</p>
<p>A compra de um imóvel exige que o comprador tome alguns cuidados para adquiri-lo, sendo importante observar alguns documentos antes de celebrar o negócio, como por exemplo:</p>
<ol>
<li><strong>Certidão de Matrícula – De Inteiro Teor, de Ônus e de Ações Reipersecutórias</strong>: essa certidão consta os dados do proprietário do imóvel, averbações realizadas na matrícula e se há empecilhos para venda, como por exemplo, alienação fiduciária, hipoteca, servidão, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, pode constar também a informação sobre ações judiciais que possam incidir sobre o imóvel. Essa certidão somente é validade por 30 dias.</li>
</ol>
<ul>
<li>Certidão atualizada do IPTU: tem por finalidade verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura;</li>
</ul>
<ul>
<li>Declaração de inexistência de débitos condominiais;</li>
</ul>
<ul>
<li>Certidão da justiça estadual, do trabalho e federal: para verificar a existência de ações judiciais contra o vendedor.</li>
</ul>
<p>Se o imóvel a pertencer a uma pessoa jurídica é importante tomar alguns outros cuidados, como por exemplo:</p>
<ol>
<li>Analisar o Contrato Social ou Estatuto da empresa e alterações contratuais para verificar se a pessoa que está vendendo tem poderes para alienar o bem que está em nome da empresa. Se não constar esses poderes para realizar a venda é importante requerer que o negociante apresente procuração outorgada por aqueles que têm o poder para realizar a venda;</li>
</ol>
<ul>
<li>Importante requerer as certidões citadas anteriormente tanto da empresa quanto dos sócios e as certidões:</li>
</ul>
<ol>
<li>Certidão de negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);</li>
</ol>
<ul>
<li>Certidão negativa de protesto de títulos;</li>
</ul>
<ul>
<li>comprovante de situação cadastral CNPJ;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão negativa de tributos e contribuições federais;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão contra a dívida ativa da União;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão negativa de débitos previdenciários;</li>
</ul>
<ul>
<li>certidão de regularidade com o FGTS.</li>
</ul>
<p>Além de analisar os documentos supra mencionados e outros necessários de acordo com o caso concreto. É importante que as partes busquem o auxílio de um advogado para que celebrem um contrato que tenha cláusulas claras e transparentes sobre o negócio, constando, por exemplo, prazo para pagamento, entrega do imóvel, descrição minuciosa do bem, sanções em caso de descumprimento, entre outras, a fim de resguardar as partes e assegurar o cumprimento das obrigações.</p>
<p> </p>
<p><strong>Para maiores </strong><span style="font-weight: 600;">informa</span><strong>ções</strong> <strong>entre em contato através</strong> <strong>de nossos canais de atendimento.</strong></p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ESTADO DE MINAS GERAIS SANCIONA LEI QUE OBRIGA OS CONDOMÍNIOS A COMUNICAREM AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE  OCORRÊNCIA OU INDÍCIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR DE QUE VIEREM A TOMAR CONHECIMENTO</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/estado-de-minas-gerais-sanciona-lei-que-obriga-os-condominios-a-comunicarem-aos-orgaos-de-seguranca-publica-sobre-ocorrencia-ou-indicio-de-violencia-domestica-ou-familiar-de-que-vierem-a-tomar-conhec/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 14:39:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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<div  class='av-special-heading av-l0kznyln-0b235eb0aadff35c6073f9aabe0185c5 av-special-heading-h3  avia-builder-el-0  el_before_av_hr  avia-builder-el-first  '><h3 class='av-special-heading-tag '  itemprop="headline"  >ESTADO DE MINAS GERAIS SANCIONA LEI QUE OBRIGA OS CONDOMÍNIOS A COMUNICAREM AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SOBRE OCORRÊNCIA OU INDÍCIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR DE QUE VIEREM A TOMAR CONHECIMENTO</h3><div class='special-heading-border'><div class='special-heading-inner-border'></div></div></div>
<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>As medidas de isolamento social impostas pelo estado têm o objetivo de frear a evolução do vírus, que tem causado a pandemia. Apesar de serem ações necessárias, impactaram a vida familiar, repercutindo no aumento da violência doméstica.</p>
<p>De acordo com pesquisa realizada pela UFMG, “casos de violência doméstica podem ter aumentado em todo o Brasil com o período de isolamento social. 6,7% dos entrevistados disseram que passaram, pela primeira vez, em seus lares, por xingamentos, insultos, empurrões, espancamento e ameaças com arma. 20,4% falaram que sofreram agressões mais uma vez e 8,7% disseram que as agressões foram mais intensas agora” <sup><a href="#sdendnote1sym"><sup>i</sup></a></sup>. A Pró-Reitoria do Centro de Extensão da UFMG ainda “relatou que as denúncias de agressões e abusos aumentaram em 17% em alguns estados, de acordo com a secretaria Nacional de Políticas para Mulheres”².<sup><a href="#sdendnote2sym"><sup>ii</sup></a></sup></p>
<p>Diante do aumento dos casos de violência doméstica e da dificuldade da vítima em denunciar, muitas vezes por essa estar todo o tempo com o agressor, ações de auxílio foram necessárias. O Estado de Minas Gerais, em 22 de maio de 2020, sancionou a Lei 23643/2020, que obriga os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no estado a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar de Minas Gerais a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.</p>
<p>A comunicação realizada aos órgãos de segurança deve conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e será realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.</p>
<p>Passa a ser obrigatória a fixação, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais, de cartazes, placas ou comunicados, que informem sobre o disposto na presente lei e que incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas dependências do condomínio.</p>
<p>Também, a referida lei prevê que a obrigação do síndico ou administrador de realizar a denuncia irá perdurar enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.</p>
<p>É importante que toda a população se conscientize e realize denúncias quando tiver conhecimento de que há uma vítima da violência doméstica, tal procedimento pode salvar vidas.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRABALHO HOME OFFICE DURANTE A PANDEMIA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/trabalho-home-office-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 15:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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<div  class='av-special-heading av-l0kzq1iy-2ee0c0e57a6595804e814e94a08f4db1 av-special-heading-h1  avia-builder-el-0  el_before_av_hr  avia-builder-el-first  '><h1 class='av-special-heading-tag '  itemprop="headline"  >TRABALHO HOME OFFICE DURANTE A PANDEMIA</h1><div class='special-heading-border'><div class='special-heading-inner-border'></div></div></div>
<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Muitas empresas adotaram a prestação de serviços por meio do teletrabalho em razão da pandemia causada pelo Covid-19, que não se confunde com o teletrabalho previsto na CLT.</p>
<p>A reforma trabalhista regulamentou o teletrabalho com o disposto no art. 75 A e seguintes da CLT. Consiste na prestação de serviços preponderantemente em dependências externas a do empregador, com a utilização de tecnologias que não configuram o trabalho externo.</p>
<p>Para que seja possível a modalidade de teletrabalho previsto na CLT, o contrato celebrado entre o empregador e trabalhador tem que constar expressamente que o serviço será desempenhado nessa modalidade e quais atividades serão exercidas pelo empregado.</p>
<p>De acordo com a CLT, o contrato celebrado entre as partes irá determinar como será realizada a aquisição dos materiais para que o empregado realize as suas atividades, bem como o reembolso de despesas arcadas por ele, como luz, internet, papel, compra de maquinário, entre outros. O reembolso dos gastos do empregado para o trabalho não integram a remuneração dele. Nesta modalidade, a princípio, não haverá controle de jornada, portanto o empregado não fará jus às horas extras.</p>
<p>O governo editou a MP 927/20 que dispôs sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente dos efeitos do Covid -19. A Medida Provisória permitiu que o empregador independente de anuência do empregado, determine que este exerça suas atividades em casa, sem comparecer a empresa, ou seja, exerça as suas atividades por meio do trabalho remoto ou à distância. Essa regra também pode ser aplicada a aprendizes e estagiários. Para isso, o empregador tem que comunicar o empregado 48 h por escrito, antes do início da atividade ser à distância.</p>
<p>A Medida Provisória determinou que o empregador tem até 30 dias da mudança do regime para determinar por escrito como serão realizados os reembolsos das despesas arcadas pelo empregado com aquisição e manutenção de equipamentos, além de infraestrutura necessária e adequada para o desempenho das atividades por meio do trabalho a distância.</p>
<p>O teletrabalho instituído nos termos da MP 927/20, não pode ser analisado da mesma maneira que o teletrabalho disposto na CLT, primeiramente por diferenciarem na forma de contratação. O teletrabalho previsto na CLT as condições de trabalho são estipuladas pelas partes, sendo obrigatório o aceite do empregado, enquanto no teletrabalho instituído pela MP 927/20, a modalidade de teletrabalho foi imposta ao trabalhador, sendo uma situação transitória enquanto perdurar a pandemia. Por essas razões, os empregados que estão trabalhando home office, não tem as condições de trabalho alteradas, devem continuar a exercer a mesma jornada e a mesma atividade, mas com o auxilio de meios tecnológicos e não presencial.</p>
<p>A empresa poderá adotar o registro de ponto eletrônico ou manter o registro manual, de maneira não presencial. O ideal é que o empregado somente realize atividades nos horários de trabalho, como se estivesse na empresa. Mas caso tenha que extrapolar sua jornada fará jus às horas extras, podendo ser pagas ou contabilizadas para o banco de horas caso a empresa o tenha.</p>
<p>São recorrentes os questionamentos em relação ao pagamento do vale transporte, vale alimentação e vale refeição. O entendimento é que o vale transporte não é devido, uma vez que esse é fornecido exclusivamente para o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Em relação aos vales alimentação e refeição, há divergências. O empregador não é obrigado a fornecê-los, porém, com base no art. 468 da CLT, se fornecidos não podem ser retirados, pois ocasionaria alteração no contrato de trabalho e seria prejudicial ao empregado, prática vetada pelo dispositivo legal, em que pese existirem discussões em sentido contrário.</p>
<p>Fato é, que a pandemia ocasionada pelo Covid -19 tornou mais presente a modalidade do teletrabalho, com certeza essa modalidade irá permanecer após o fim da pandemia. Por isso, é necessário observar o desempenho das atividades desempenhadas por meio do teletrabalho disposto na MP 927/20 e o teletrabalho disposto na CLT, o qual será uma das modalidades mais usadas nas relações empregatícias.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>REDUÇÃO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS COMERCIAIS DURANTE A PANDEMIA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/reducao-de-aluguel-de-imoveis-comerciais-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 12:53:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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<div  class='av-special-heading av-l0kzs3c9-a8631b732c806990a0fd0b3e7d24cacf av-special-heading-h1  avia-builder-el-0  el_before_av_hr  avia-builder-el-first  '><h1 class='av-special-heading-tag '  itemprop="headline"  >REDUÇÃO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS COMERCIAIS DURANTE A PANDEMIA</h1><div class='special-heading-border'><div class='special-heading-inner-border'></div></div></div>
<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Durante a pandemia muitos estabelecimentos comerciais foram surpreendidos com a impossibilidade de manterem em atividade, alguns tiveram suas atividades reduzidas e outros até integralmente suspensas.</p>
<p>Muitos exercem suas atividades em imóveis locados. Diante da redução de suas atividades ocasionada pela calamidade pública, não podem usufruir do espaço como planejado. A inatividade dessas empresas implica em redução na produção de bens, vendas, e uma série de fatores que impactará diretamente no faturamento do empresário.</p>
<p>Durante a pandemia o empresário não pode ser responsabilizado integralmente pelo insucesso de seu negócio. Necessário observar a teoria da imprevisão, que permite a revisão ou resolução do contrato por acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a economia. Ou seja, quando a prestação de um contrato se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.</p>
<p>Com base no cenário atual de incertezas, em que não é possível calcular o tamanho do impacto na economia brasileira e quais setores serão mais atingidos, orientamos os locadores e locatários a reverem os contratos de locação, a fim de que não se tornem excessivamente onerosos para qualquer das partes durante a pandemia.</p>
<p>Caso não cheguem a um consenso em estabelecer novas regras para o contrato de locação, pode o locatário ajuizar Ação Revisional do Contrato de Aluguel para que seja analisado o caso concreto pelo juiz, a fim de que se tenha a redução ou suspensão temporária do aluguel.</p>
<p>O Código Civil determina que o juiz pode corrigir a prestação de serviços quando, por motivos imprevisíveis ou fatos supervenientes, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução. Assim os magistrados, após verificarem a impossibilidade da manutenção da renda devido à pandemia, podem determinar a suspensão ou redução do aluguel enquanto durar os seus efeitos.</p>
<p>O judiciário tem proferido, em alguns casos, decisões liminares para redução do aluguel. Para isso, os juízes têm levado em consideração o impacto que a empresa sofreu por meio de provas como balanços, balancetes, rescisão contratual de seus consumidores, entre outros.</p>
<p>O juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a redução de um aluguel em 50% (cinqüenta por cento). Já em São Paulo, o juiz da 22ª Vara Cível determinou a redução em 70% (setenta por cento) do valor pago inicialmente.</p>
<p>Assim, orientamos as partes a tentarem a realizar acordo para que se reduzam os alugueis durante a pandemia. Caso não cheguem a um consenso, que o locatário procure o auxílio do advogado para avaliar a possibilidade de redução via judicial.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONTRATOS DE ACADEMIA DURANTE A PANDEMIA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/contratos-de-academia-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2020 10:40:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma das maiores dúvidas durante a pandemia são os contratos de academia, onde, muitas delas trabalham com pacotes e, seus clientes podem se ausentar por um período pré determinado por eles, acrescentando o período que trancou, no final do contrato. Esta matéria, visa esclarecer dúvidas sobre, como ficam estes contratos no período de pandemia.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>
Durante
a pandemia vários contratos estão sendo questionados, já que os
consumidores não podem usufruir dos produtos ou serviços
adquiridos, devido a recomendação de isolamento social, como o
serviço de academias de musculação, dança, entre outros.</p>



<p>
Muitas
academias trabalham com os pacotes, que podem ser semestral ou anual,
muitos desses contratos foram pagos a vista ou parcelados em cartões
de crédito e os consumidores não estão podendo usufruir dos
serviços devido ao coronavírus (COVID – 19). Sendo mais uma
situação excepcional que faz com que os consumidores e os
fornecedores tenham que chegar a uma solução para enfrentar o
momento que estamos passando.</p>



<p>
Diante
das diversas dúvidas que versam sobre o assunto, o Procon – MG
publicou Nota Técnica, pautada na Constituição Federal e no
Direito do Consumidor, com orientações para consumidores e
fornecedores sobre contratos de serviços por prazo determinado em
academias de atividades físicas ou esportivas.</p>



<p>
De
acordo com a Nota Técnica deve-se considerar a viabilidade de
prorrogação do prazo de execução do contrato, pelo tempo em que
ficou suspenso, devido ao isolamento social decorrente do
coronavírus.</p>



<p>
Caso
o consumidor não tenha interesse em prorrogar o contrato, deve-se
resguardar o direito dele rescindir o contrato, sem que seja
considerado inadimplemento contratual, logo não há que ser cobrado
qualquer importância a título de multa.</p>



<p>
Em
caso de rescisão contratual, tendo sido pago todo o valor, as partes
devem acordar como será realizado a devolução do valor pago pelo
consumidor, referente aos serviços não prestados, sendo o prazo
máximo para devolução dos valores, o prazo restante de vigência
original do contrato.</p>



<p>
O
Procon – MG, ainda, dispõe que as orientações mencionadas não
inviabilizam que as partes celebrem um acordo com outras cláusulas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COBRANÇA DO TRANSPORTE ESCOLAR DURANTE A PANDEMIA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/cobranca-do-transporte-escolar-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 14:36:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[covil-19]]></category>
		<category><![CDATA[juridico]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[Apesar da pandemia que colocou toda a população em quarentena há mais de um mês, ainda existem muitas dúvidas em relação a cobrança do transporte escolar e, então, criamos este artigo para que possamos esclarecer um pouco a este respeito.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>
Apesar
de convivermos há mais de um mês com os efeitos do coronavírus
(COVID-19), ainda há várias dúvidas sobre os contratos realizados
antes da pandemia. Até o momento, não há data certa para o retorno
das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no Estado de
Minas Gerais, por isso, muitos pais têm questionado sobre o
pagamento da mensalidade do transporte escolar dos filhos.</p>



<p>
Nosso
escritório já vem orientando pais a negociarem com os donos do
transporte escolar, pois não é justo que tenham que realizar
pagamento integral sem utilizar o serviço. Caso as partes não
cheguem a um consenso, o contrato poderá ser rescindido sem a
aplicação de multa, já que a rescisão é motivada por caso
fortuito ou de força maior que ocorreu posterior a celebração do
contrato.</p>



<p>
Nesse
sentido, o PROCON – MG publicou Nota Técnica com o objetivo de
orientar consumidores e fornecedores sobre os contratos de transporte
escolar durante a pandemia do Novo Coronavírus.</p>



<p>
O
Procon – MG estipulou prazo de 10 dias para que os transportadores
enviem aos consumidores proposta de revisão contratual, para vigorar
durante a suspensão do contrato escolar. A proposta deve considerar
e informar as despesas previstas no contrato anterior e as não
realizadas durante a pandemia, ou seja, gastos com combustível,
desgaste do veículo, entre outros. Os consumidores terão o prazo de
10 dias para dar resposta.</p>



<p>
O
Procon – MG, também, orientou os donos de transporte escolar a
levar em consideração, na revisão contratual, a quantidade de
viagens a serem realizadas após o retorno das atividades escolares,
a fim de que seja restabelecido o equilíbrio econômico e
financeiro.</p>



<p>
Havendo
a rescisão contratual pelo consumidor se esse tiver interesse em
realizar um novo contrato após a pandemia, a base do contrato não
deve ser necessariamente as do contrato anterior.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COBRANÇA DA MENSALIDADE ESCOLAR DURANTE A PANDEMIA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/cobranca-da-mensalidade-escolar-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 13:15:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[covil-19]]></category>
		<category><![CDATA[juridico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://lailagomesadvogados.com.br/?p=140</guid>

					<description><![CDATA[Não existe, atualmente, lei que obrigue a redução das mensalidades escolares em razão da pandemia que estamos vivendo. Existem vários projetos de lei para que sejam reduzidas as mensalidades enquanto durar o plano de contingência em razão do coronávirus (COVID-19). Em Minas Gerais está em discussão o Projeto de Lei 1746 que prevê redução das [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://lailagomesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/image-3.png" alt="" class="wp-image-141"/></figure>



<p>    <br><br>    Não existe, atualmente, lei que obrigue a redução das mensalidades escolares em razão da pandemia que estamos vivendo.</p>



<p>    Existem vários projetos de lei para que sejam reduzidas as mensalidades enquanto durar o plano de contingência em razão do coronávirus (COVID-19). Em Minas Gerais está em discussão o Projeto de Lei 1746 que prevê redução das mensalidades escolares do infantil, fundamental e médio em 50%.</p>



<p>    Muitas escolas adiantaram o período de férias escolares e, posteriormente irão repor as aulas. Outras têm encaminhado atividades para os alunos e fornecido aulas online.</p>



<p>    As escolas alegam que o custo que foi repassado na mensalidade, corresponde às despesas do ano e essas não irão diminuir, por isso, não poderia haver redução das mensalidades. </p>



<p>    Apesar de encaminharem atividades e terem acompanhamento online, uma parte de seus custos foram diminuídos com a ausência de atividades presenciais. Os alunos deixaram de ter acesso a espaços diferenciados como bibliotecas, quadras poliesportivas, laboratórios, teatros, infraestrutura de pessoal e apoio físico, por isso deve haver revisão contratual com a diminuição da mensalidade.</p>



<p>    Estamos vivendo um momento atípico em que todos devem ceder para que os prejuízos não fiquem exclusivamente com uma das partes. O diálogo e bom senso serão importantíssimos na revisão dos contratos de ensino.</p>



<p>    O Ministério Público de Minas Gerais editou uma recomendação para que as escolas realizem a redução da mensalidade de março em pelo menos 29,03%, relativo aos dias em que não ocorreram aulas, salvo se no período houver férias antecipadas.</p>



<p>    Deve-se levar em consideração o fato que várias famílias foram surpreendias com a diminuição da renda, sendo inviável cumprir integralmente os contratos, levando ao aumento da inadimplência.</p>



<p>    Vale lembrar que, pela falta de pagamento, o aluno não pode ser impedido pela escola de freqüentar as aulas, ter provas ou atividades suspensas e nem ter seus documentos retidos, ou seja, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento.</p>



<p>    Em contrapartida a entidade de ensino diante do descumprimento do pagamento das mensalidades tem o direito de no fim do ano ou semestre letivo a não renovar a matrícula do aluno devedor.</p>



<p>    Caso a escola não queira negociar os valores da mensalidade, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem que seja obrigado a pagar a multa contratual estabelecida. Estamos vivendo um momento extraordinário e imprevisível, não podendo o consumidor ser responsabilizado.</p>



<p>    Se ocorrer a rescisão contratual, a instituição de ensino não será obrigada a rematricular o antigo aluno quando as atividades voltarem ao normal. <br>    <br>    Portanto, é importante estabelecer o diálogo! Os envolvidos devem buscar novas regras contratuais e, assim, encontrar uma solução razoável.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como podem ser alteradas as regras no Condomínio para prevenir a Pandemia?</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/como-podem-ser-alteradas-as-regras-no-condominio-para-prevenir-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 15:24:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[comum]]></category>
		<category><![CDATA[covil-19]]></category>
		<category><![CDATA[juridico]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://lailagomesadvogados.com.br/?p=134</guid>

					<description><![CDATA[Como os condomínios e condôminos devem agir durante situações atipicas que alteram o cotidiano devido a pandemias, desastres naturais ou outras situações adversas.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://lailagomesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/image-2.png" alt="" class="wp-image-135"/></figure>



<p><br>Os condomínios devem agir para evitar a disseminação do COVID-19. Para tanto, os síndicos devem aplicar as regras previstas na Convenção Condominial ou no Regimento Interno. Contudo, a maioria das Convenções e Regimentos Internos condominiais não preveem regras para essas situações. <br> As regras condominiais devem ser estabelecidas pelos condôminos e não pelo síndico unilateralmente. Deve ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, que poderá ser realizada por vídeo conferência, grupo de whatsapp ou outros meios para que os condôminos possam interagir e aprovar as mudanças que considerarem necessárias. Caso esteja previsto nas regras condominiais, pode ser realizada a reunião física desde que os condôminos outorguem poderes, por meio de procuração para que outro condômino que se fará presente na reunião os represente,  a fim de evitar aglomerações. Assim, irão estabelecer novas regras para o uso das áreas comuns e privativas.<br> O prazo de antecedência para publicação do edital convocando a assembleia extraordinária é previsto na Convenção do Condomínio, sendo em regra, em torno de 10 dias. No entanto, por se tratar de uma situação excepcional e de extrema urgência, que não pode aguardar o prazo de convocação, esse prazo poderá ser dispensado, devendo o Síndico tomar as medidas necessárias para dar ampla divulgação da assembleia por meio de grupos de whastapp, aplicativos do condomínio, e-mails, fixação de cartazes nas áreas comuns. O edital de convocação deve especificar os assuntos que serão debatidos em reunião para que seja de conhecimento de todos, inclusive o meio pelo qual será realizada a assembleia.<br> É importante ressaltar que as medidas a serem adotadas devem levar em conta sempre o bom senso. Portanto, o fato de estarmos passando por uma pandemia não justifica a criação de regras abusivas que violem o direito individual e da coletividade. As regras para evitar aglomerações de pessoas e evitar a propagação do vírus não podem privar totalmente os moradores de circularem ou usufruírem das áreas comuns.<br> O condomínio não pode estabelecer regras que impeçam a entrada de prestadores de serviços como encanadores, eletricistas, diaristas, entregadores de móveis, eletrodomésticos, se existe autorização do morador, desde que as regras já estabelecidas sejam respeitadas, como dia e horário.<br> A principal função do condomínio em tempos de pandemia deve ser conscientizar os moradores e tomar medidas para evitar a disseminação do vírus, como por exemplo, pregar cartazes com informações sobre o coronavírus (COVID-19) e a sua prevenção, intensificar a limpeza nas áreas comuns, em maçanetas, corrimãos, botões de elevador, adiar obras que estavam previstas e que não se iniciaram e que não tenham urgência.<br> Em caso de abuso o condomínio e o síndico poderão ser responsabilizados, existindo dúvidas ENTRE EM CONTATO CONOSCO.<br><br>Mais informações sobre a legislação, podem ser encontradas em:<br>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm#:~:text=Art.,coronav%C3%ADrus%20(Covid%2D19).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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