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	<title>Artigo &#8211; Laila Gomes Advogados</title>
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	<link>https://lailagomesadvogados.com.br</link>
	<description>Escritório Laila Gomes Advogados</description>
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	<item>
		<title>O FIADOR PODE TER O BEM DE FAMÍLIA PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDA DE DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E COMERCIAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Apr 2022 12:27:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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					<description><![CDATA[&#160; A fiança ainda é uma das garantias mais utilizadas nos contratos de aluguel, apesar de existirem outros tipos, como caução e seguro fiança. A modalidade de garantia fiança é exercida por meio de um fiador, que se compromete a realizar o pagamento dos alugueis com os seus próprios bens, caso o locatário não cumpra [&#8230;]]]></description>
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<p>&nbsp;</p>
<p>A fiança ainda é uma das garantias mais utilizadas nos contratos de aluguel, apesar de existirem outros tipos, como caução e seguro fiança.</p>
<p>A modalidade de garantia fiança é exercida por meio de um fiador, que se compromete a realizar o pagamento dos alugueis com os seus próprios bens, caso o locatário não cumpra com as suas obrigações.</p>
<p>A Lei nº 8009/1990 que dispõe sobrea impenhorabilidade do bem de família traz como uma das exceções a impenhorabilidade a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de       outra natureza, salvo se movido:</strong></p>
<p><strong>(&#8230;)</strong></p>
<p><strong>VII &#8211; por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Alguns juristas alegavam a inconstitucionalidade do referido inciso, pois violaria princípios como a dignidade humana, direito à moradia e a obrigação do Estado de proteger a família.</p>
<p>Após diversos recursos sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento do recurso RE 605.709 (tema 295) que o bem do fiador, em contrato de locação residencial, mesmo sendo bem de família, pode ser penhorado para pagar a dívida do contrato de locação.</p>
<p>O recurso referia-se à impenhorabilidade do bem de família do fiador nas contratos de locação de imóveis residenciais e não abrangia contratos de locação de imóveis comerciais. Por essas razões, o Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu a admissibilidade do recurso RE 1307334 (tema 1.127) e sua repercussão geral para conhecer a constitucionalidade da penhorabilidade do bem de família do fiador nos contratos de locação comercial.</p>
<p>O fiador ao ser convidado pelo locatário para assumir o encargo deve analisar o contrato de locação e as condições do locatário de cumprir com as suas obrigações contratuais, pois todo o seu patrimônio pode ser usado para ressarcir o locador pela inadimplência do locatário, incluindo o seu único imóvel de moradia, que terá afastada a impenhorabilidade conforme previsto no art. 3º, inciso VII da Lei nº 8009/1990.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF derruba honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/stf-derruba-honorarios-de-sucumbencia-em-caso-de-justica-gratuita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Oct 2021 00:19:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[beneficiario]]></category>
		<category><![CDATA[corte]]></category>
		<category><![CDATA[honorarios]]></category>
		<category><![CDATA[justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[laila gomes]]></category>
		<category><![CDATA[migalhas]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__10__SL__20__SL__2aa7fe1e-e440-4076-96f6-c56f0ae5adfb.jpg._PROC_CP65.jpg" alt="(Imagem: Eduardo Matysiak | Futura Press | Folhapress)" /></figure>
<p>Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista, que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita.</p>
<p>O colegiado, no entanto, manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.</p>
<p>A ação foi proposta em 2017 pelo então PGR Rodrigo Janot contra as alterações que a reforma trabalhista trouxe. A PGR impugnou os seguintes aspectos:</p>
<p>Honorários periciais e sucumbenciais a serem pagos pelo beneficiário de justiça gratuita;<br />Pagamento de custas processuais por beneficiário de justiça gratuita que faltar à audiência inicial sem justificativa.<br />Leia abaixo os dispositivos impugnados:</p>
<p>&#8220;Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.</p>
<p>§ 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.&#8221; (NR)</p>
<p>Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% ([…]) e o máximo de 15% ([…]) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. […]</p>
<p>§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.</p>
<p>Art. 844.</p>
<p>§2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.&#8221;</p>
<p>No entendimento da Procuradoria, as alterações impõem &#8220;restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho&#8221;.</p>
<p>Alterações são constitucionais<br />Em 2018, o caso começou a ser julgado pelo plenário. Naquela oportunidade, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que não há desproporcionalidade nas regras questionadas, uma vez que a limitação tem como objetivo restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.</p>
<p>Barroso explicou que essa &#8220;sobreutilização&#8221; do Judiciário leva à piora dos serviços prestados pela Justiça e prejudica os próprios empregados, dado que a morosidade incentiva os maus empregadores a faltarem com suas obrigações, buscando acordos favoráveis no futuro. &#8220;O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis&#8221;, afirmou.</p>
<p>O relator, então, fixou seu entendimento nas seguintes teses:</p>
<ol>
<li>O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários.</li>
<li>A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias.</li>
<li>É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.</li>
</ol>
<p>Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator na tarde de hoje.</p>
<p>Alterações são inconstitucionais<br />Edson Fachin, por outro lado, votou no sentido de julgar a ação totalmente procedente e, por consequência, declarar as alterações inconstitucionais</p>
<p>O ministro sustentou que os dispositivos questionados mitigaram o direito fundamental à assistência judicial gratuita e o direito fundamental ao acesso à Justiça. Para Fachin, as restrições impostas trazem como consequência o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, tendo em vista a pouca perspectiva de retorno.</p>
<p>&#8220;Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores.&#8221;</p>
<p>Este entendimento foi seguido pelo ministro Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.</p>
<p>Entendimento intermediário<br />Para Alexandre de Moraes, não são razoáveis e, por isso, são inconstitucionais, os arts. 790-B, e § 4º, e 791-A, § 4º (sobre a responsabilidade dos honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida).</p>
<p>Para o ministro, não é porque a parte ganhou algum outro processo que ela se torna autossuficiente. &#8220;Simplesmente entender que, por ser vencedor em um outro processo, já o tornou autossuficiente, seria uma presunção absoluta da lei, que fere a razoabilidade&#8221;, asseverou.</p>
<p>Alexandre de Moraes afirmou que a reforma trabalhista, nestes aspectos, estipulou restrições inconstitucionais. &#8220;[a parte] Comprovou a insuficiência de recursos, foi tida como hipossuficiente, obteve a gratuidade, mas, mesmo assim, vai ter que pagar?!&#8221;, questionou o ministro.</p>
<p>Porém, o ministro entendeu ser razoável e constitucional o dispositivo do 844, §2º (aquele que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial).</p>
<p>A ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam tal entendimento.</p>
<p>Resumo do julgamento</p>
<p>Honorários periciais devidos a beneficiário de justiça gratuita<br />A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes</p>
<p>Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.</p>
<p>Honorários de sucumbência devidos a beneficiário de justiça gratuita<br />A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes</p>
<p>Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.</p>
<p>Pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial<br />A favor: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.</p>
<p>Contra: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.</p>
<p>Fonte: https://www.migalhas.com.br/</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COMPLIANCE &#8211; GOVERNANÇA CORPORATIVA</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/compliance-governanca-corporativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2020 19:42:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://www.advocacianaweb.com.br/cursos/compliance-governanca-corporativa/3/c" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" loading="lazy" class="wp-image-228" src="https://lailagomesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/image-5.png" alt="" width="481" height="487" /></a></figure>
</div>
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<p> </p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>1º Curso Advocacia na Web</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/1o-curso-advocacia-na-web/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2020 19:05:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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<p>&nbsp;</p>



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		<item>
		<title>Home Oyster</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/home-oyster/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Coca-Cola]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[Home Oyster]]></category>
		<category><![CDATA[New Coke]]></category>
		<category><![CDATA[Roberto Goizueta]]></category>
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					<description><![CDATA[Roberto Goizueta foi o executivo que comandou a Coca-Cola nas décadas de 80 e 90 até seu falecimento em 1997]]></description>
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<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Roberto Goizueta foi o executivo que comandou a Coca-Cola nas décadas de 80 e 90 até seu falecimento em 1997. Sua gestão foi extremamente vencedora e as ações da companhia tiveram uma valorização sensacional no período.</p>
<p>Goizueta foi um inovador. Durante sua liderança, a empresa adotou a medição de resultados pelo EVA (<em>economic value-added</em>), medida que deduzia do lucro contábil o valor do custo de capital. Mais tarde, diversas outras companhias passaram a adotar metodologias similares e, em pouco tempo, o conceito tornou-se o padrão entre as grandes corporações.</p>
<p>O maior erro de Goizueta enquanto esteve à frente da Coca-Cola foi o lançamento da New Coke em 1985. A Pepsico havia iniciado uma campanha publicitária agressiva mostrando <em>blind tests</em> reais realizados no meio da rua em diversas cidades americanas. Nesses <em>blind tests</em>, a pessoa era vendada, provava um gole de coca-cola e um gole de pepsi-cola e depois era instada a dizer qual sabor preferira. A esmagadora maioria dos testes indicava uma preferência pelo sabor da pepsi-cola.</p>
<p>Goizueta entendeu que estava havendo uma mudança de gosto no consumidor e colocou em curso um projeto para alterar a fórmula da coca-cola, deixando-a mais açucarada. Nascia a New Coke.</p>
<p>A New Coke foi um fracasso tanto nas métricas mercadológicas como em relação a outros <em>stakeholders</em>: houve uma onda de processos movidos por engarrafadoras independentes além de represálias na opinião popular e recordes de reclamação nos serviços de SAC. Apenas alguns meses após o lançamento da New Coke, a fórmula original foi reintroduzida no mercado com o nome de Coca-Cola Classic. A New Coke foi descontinuada em 1992, já após ter sido rebatizada Coke II.</p>
<p>O livro <em>Blink</em> de Malcolm Gladwell faz uma análise <em>post-mortem</em> interessante do fiasco. Afinal, por que o produto concebido com base em resultados estatisticamente significativos dos <em>blind tests</em> falhou tão espetacularmente? A explicação é que os <em>blind tests</em> não refletiam a experiência de consumo da vida real. Nos primeiros goles, os consumidores de fato preferem o sabor mais açucarado, mas ele se torna enjoativo rapidamente e piora substancialmente a experiência de beber uma latinha inteira.</p>
<p>**</p>
<p>A pandemia do covid-19 e o confinamento em diversos países levou à necessidade de as empresas funcionarem com a maioria (ou a integralidade) de seus quadros em home office. O fato de boa parte das pessoas contar com plano de dados ou banda larga, além da disponibilidade de ferramentas de vídeo-call, possibilitou uma transição relativamente suave. Em geral, o home office funcionou bem.</p>
<p>Algumas empresas rapidamente anunciaram home office até o fim de 2020. Outras, mais vanguardistas, já decretaram que oferecerão a opção de home office indefinidamente aos seus funcionários. Algumas companhias já comunicaram a devolução de lajes comerciais, redimensionando seu espaço para um número menor de pessoas com postos permanentes no escritório.</p>
<p>Esse movimento tão apressado pode ser a New Coke de vários CEOs competentes e bem-sucedidos.</p>
<p>**</p>
<p>Na biografia de Steve Jobs, o escritor Walter Isaacson conta que, quando a Apple decidiu construir sua nova sede, Jobs queria apenas um conjunto de banheiros, situado no centro do enorme complexo. Segundo Jobs, o encontro aleatório de pessoas de diferentes departamentos era algo desejável e a existência de apenas um conjunto de banheiros estimularia o tráfego de funcionários e aumentaria o número desses encontros. Jobs acreditava que essas interações eram fundamentais para a geração de ideias, insumo indispensável para uma companhia inovadora como a Apple. Depois de muito trabalho dos arquitetos, Jobs foi convencido a aceitar dois conjuntos de banheiros, dadas as enormes dimensões da sede.</p>
<p>Jobs tinha razão. Muitas invenções transformadoras aconteceram por acidente, como a borracha vulcanizada e a penicilina. O autor Nassim Taleb também toca nesse ponto em seu livro <em>Fooled By Randomness</em>, postulando que o indivíduo que pega sempre o mesmo trem, rigorosamente no mesmo horário, limita a aleatoriedade em sua vida e está perdendo oportunidades de fortuitamente encontrar velhos amigos, um novo romance ou um financiador para seu novo projeto que usem trens em outros horários.</p>
<p>No home office, nada disso acontece. Não há encontros aleatórios e nem acidentes fortuitos. Portanto, as empresas que adotarem home office para sempre, ou home office para certos times certamente perderão em criatividade coletiva. Podem estar economizando despesas de aluguel no curto prazo e tornando a vida dos funcionários mais fácil, mas criam brechas para concorrentes que melhor preservem sua capacidade inovadora. Isso pode custar muito caro no longo prazo.</p>
<p>**</p>
<p>O home office funciona bem individualmente, a produtividade é muito grande, as pessoas se fecham em suas “ostras” domésticas e produzem como loucas de 8 da manhã às 8 da noite, engolindo um almoço em 15 minutos. Há a sensação de muita produção, mas a maior parte é cumprimento de processo.<br />Por outro lado, a produtividade coletiva é péssima. As reuniões virtuais são ineficientes, é mais difícil controlar os horários, há uma formalização desnecessária para todos os assuntos (“call” para tudo, mesmo para assuntos que demandariam um bate-papo de 2 minutos presencialmente). Isso tudo sem falar no quesito inovação.</p>
<p>Trabalhar em ambiente tipo “ostra” inibe a otimização do uso do cérebro. É normal terminar um vídeo-call de uma hora muito mais cansado do que após uma reunião presencial de duas horas. Num call de uma hora dentro um <em>bunker</em> de home office, o indivíduo está forçando seu cérebro a usar toda sua capacidade cognitiva em uma imagem e um som. Numa situação presencial, o cérebro despenderia energia em outras decodificações (Qual a expressão corporal de cada participante? Quem passou no corredor? Vale a pena pedir um café para acalmar os ânimos?) e operaria de forma mais equilibrada. O desequilíbrio causado pelo vídeo-call exaure o indivíduo de forma desproporcional, muito poderio cognitivo é empregado em uma situação pouco complexa. Ou seja, a produtividade coletiva à distância é fisiologicamente comprometida, mesmo que a tecnologia permita a interação.</p>
<p>Como a interação com outras pessoas é inevitável, no longo prazo o home office drenará energia de seus usuários e a sensação de alta produtividade evaporará. Exceto em equipes estritamente processuais onde a produção é majoritariamente individualizada (como por exemplo em programação computacional), os próprios funcionários que hoje dizem preferir o home office vão mudar de ideia com o tempo. Afinal de contas, somos seres sociais.</p>
<p>**</p>
<p>A experiência de quatro meses em home office é pouco representativa. Tratou-se de um período onde havia muitas incertezas ocasionadas pela pandemia e, portanto, inovação não foi uma pauta premente nas companhias. As pessoas ocuparam-se majoritariamente de processos e percebeu-se uma produtividade elevada. Mas esse é o arquétipo da conclusão precoce baseada em premissa equivocada: assim como ninguém toma apenas um gole de refrigerante, nenhuma companhia prospera (nem mesmo se mantém) apenas cumprindo processos.Sancionar home office em caráter permanente pode ser a nova New Coke.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: <a class="rank-math-link" href="https://brasilamazoniaagora.com.br/home-oyster/" target="_blank" rel="noopener">https://brasilamazoniaagora.com.br/home-oyster/</a></p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Live: A Importância do Compliance durante e após a pandemia</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/live-a-importancia-do-compliance-durante-e-apos-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 16:21:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia na web]]></category>
		<category><![CDATA[advogados em BH]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[juridico]]></category>
		<category><![CDATA[laila gomes]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[As advogadas Laila Gomes e Cristiane Figueiredo, farão juntamente com o site Advocacia na Web, uma live a respeito de Compliance, no dia 22/09 às 18 horas ]]></description>
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<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ></p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" class="wp-image-206" src="https://lailagomesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/WhatsApp-Image-2020-09-21-at-12.19.25-998x1024.jpeg" alt="" /></figure>
<p>Mais informações: <a class="rank-math-link" href="http://www.advocacianaweb.com.br" target="_blank" rel="noopener">http://www.advocacianaweb.com.br</a></p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER FEITO POR MEIO DIGITAL</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/boletim-de-ocorrencia-de-violencia-domestica-pode-ser-feito-por-meio-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2020 12:47:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Pensando em auxiliar as vítimas de violência doméstica, crime que vem aumentando durante a pandemia, conforme relatado no nosso artigo. O Estado de Minas Gerais, pensando nas vítimas da violência doméstica, sejam  mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência; possibilitou que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência sejam realizados por meio da Delegacia Virtual do Estado durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, por meio da Lei 23.644/2020.</p>
<p>Tal medida é mais um meio para que a vítima possa denunciar o agressor, já que as Delegacias e os chamados de violência para Polícia Militar para atendimento no local do fato continuam sendo realizados normalmente.</p>
<p>De acordo com a lei, o Delegado de Polícia irá ouvir a vítima preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.</p>
<p>A presente norma tem por objetivo dar a vítima mais um meio para que possa buscar auxílio do Estado, mesmo se  estiver confinada por causa do cornona virus. Se você é vítima de violência doméstica, não deixe de realizar a denuncia!Lembre-se que sua vida e de seus familiares podem estar em risco! Nunca é tarde para agir e recomeçar!</p>
<p>As denuncias online, podem ser feitas através da Delegacia Eletrônica, pelo link:<br /><a href="https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/violencia-domestica/triagem-de-vitima" target="_blank" rel="noopener">https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/violencia-domestica/triagem-de-vitima</a></p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DEVO PROCURAR O ADVOGADO PARA AJUIZAR MINHA AÇÃO DURANTE A PANDEMIA OU AGUARDAR A NORMALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS TRIBUNAIS?</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/devo-procurar-o-advogado-para-ajuizar-minha-acao-durante-a-pandemia-ou-aguardar-a-normalizacao-das-atividades-dos-tribunais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2020 16:07:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[gomes]]></category>
		<category><![CDATA[juridico]]></category>
		<category><![CDATA[laila]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
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<div  class='av-special-heading av-l0kzr8dt-7c809786e9873272f748837dc3bea7e8 av-special-heading-h3  avia-builder-el-0  el_before_av_hr  avia-builder-el-first  '><h3 class='av-special-heading-tag '  itemprop="headline"  >DEVO PROCURAR O ADVOGADO PARA AJUIZAR MINHA AÇÃO DURANTE A PANDEMIA OU AGUARDAR A NORMALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS TRIBUNAIS?</h3><div class='special-heading-border'><div class='special-heading-inner-border'></div></div></div>
<div  class='hr av-av_hr-91d7ccd583a503147498e120fee2ff9b hr-default  avia-builder-el-1  el_after_av_heading  el_before_av_textblock  '><span class='hr-inner '><span class="hr-inner-style"></span></span></div>
<section class="av_textblock_section "  itemscope="itemscope" itemtype="https://schema.org/BlogPosting" itemprop="blogPost" ><div class='avia_textblock  '   itemprop="text" ><p>Alguns<br />clientes têm nos procurado perguntando como está o funcionamento do<br />judiciário e se é interessante entrar com os pedidos durante a<br />pandemia ou se é melhor aguardar.</p>
<p>O<br />judiciário, durante a pandemia, encontra-se com o trabalho parcial<br />de suas atividades. Em que pese os processos físicos estarem com os<br />andamentos<br />suspensos, os processos eletrônicos voltaram a ser movimentados no<br />último dia 4 de maio. Em relação às audiências dos processos<br />eletrônicos, algumas estão sendo realizadas por meio de<br />videoconferência e outras remarcadas, conforme avaliação do juiz<br />responsável.</p>
<p>Os<br />processos físicos são aqueles que são distribuídos em papel, já<br />os processos eletrônicos são distribuídos por meio do sistema<br />eletrônico. Nestes as manifestações e decisões são realizadas<br />com o auxílio de ferramentas digitais, sem que o advogado,<br />servidores e magistrados tenham que comparecer ao fórum para dar<br />andamento ao processo. Por isso, durante a pandemia os processos<br />eletrônicos voltaram a ser movimentados e os processos físicos<br />continuam com os prazos suspensos.</p>
<p>Em<br />Minas Gerais, de acordo com dados do TJMG todas as unidades de<br />competência cível e juizados especiais já trabalham com o processo<br />eletrônico, assim como a Justiça do Trabalho que já implantou o<br />sistema eletrônico em todas as Varas do Trabalho do Estado.</p>
<p>É<br />importante esclarecer que os prazos para ajuizamento de ações não<br />foram interrompidos, ou seja, se existe uma demanda a ser proposta no<br />judiciário é importante procurar o advogado o mais rápido<br />possível, para que se possa ter uma análise técnica e inicie os<br />procedimentos para elaboração de seu processo. Existem prazos que<br />devem ser observados e podem ocasionar a impossibilidade de<br />reivindicar o seu direito perante a justiça. Como exemplo, o prazo<br />para propositura da ação trabalhista em que o trabalhador tem até<br />dois anos do encerramento de seu contrato para ajuizar a ação.</p>
<p>Portanto,<br />se for o caso, o advogado irá propor a sua ação. Dessa forma, irá<br />evitar a perda de prazo e a sua demanda já estará no sistema<br />eletrônico para ser movimentado pelo judiciário, já que vários<br />atos processuais ocorrerão normalmente durante a pandemia.</p>
<p></p>
</div></section>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/reducao-proporcional-de-jornada-de-trabalho-e-de-salario-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 12:33:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[covil-19]]></category>
		<category><![CDATA[juridico]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo Federal, diante da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), editou a Medida Provisória 936/2020. Essa medida permite pactuar contrato com efeito temporário entre o empregador e o empregado, a fim de que se estabeleça a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, incluindo os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://lailagomesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/image-4.png" alt="" class="wp-image-148"/></figure>



<p><br>O Governo Federal, diante da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), editou a Medida Provisória 936/2020. Essa medida permite pactuar contrato com efeito temporário entre o empregador e o empregado, a fim de que se estabeleça a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, incluindo os contratos de trabalho dos empregados aprendizes, com jornada parcial e empregados domésticos. A medida não abrange os empregados com contrato de trabalho intermitente.</p>



<p>O acordo individual ou negociação coletiva para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e a suspensão do contrato de trabalho poderá ser realizada entre o empregador e os empregados:</p>



<ol><li>com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);&nbsp;</li><li>portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos).&nbsp;</li></ol>



<p>Os empregados que recebem salário superior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), somente podem realizar acordo individual na modalidade com redução da jornada em 25% ou por meio de medidas estabelecidas em acordo ou convenção coletiva. Nesta regra, também se enquadram os empregados com diploma superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, igual ou superior a R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos).</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu que os acordos individuais celebrados com base na Medida Provisória 936/2020 são válidos e não precisam ser homologados pelos sindicatos da categoria, pois o empregado tem o direito de não aceitar e assumir o risco de ser demitido. Além disso, esses acordos serão realizados em um período de anormalidade devido aos efeitos da pandemia.</p>



<p>De acordo com a Medida Provisória o empregador poderá&nbsp;acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 (noventa) dias, desde que mantenha o valor do salário-hora de trabalho; o acordo seja celebrado por meio de acordo individual escrito assinado pelo o empregador e empregado, a minuta do acordo deve ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.&nbsp;&nbsp;A redução da jornada de trabalho e de salário será exclusivamente 25% (vinte e cinco por cento); 50% (cinquenta por cento); ou 70% (setenta por cento).&nbsp;</p>



<p>O restabelecimento da jornada de trabalho e o salário pago anteriormente será realizado no prazo de 2 (dois) dias corridos que será contado:</p>



<p>a) a partir da cessão do estado de calamidade pública;</p>



<p>b) da data estabelecida no acordo celebrado entre as partes para encerramento da redução da jornada e do trabalho</p>



<p>c) da data em que o empregador comunicar o empregado de sua decisão de por fim ao período de redução da jornada e do salário.</p>



<p>Durante o período de calamidade, o empregador poderá optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho com o seu empregado, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o qual poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 (trinta) dias. O acordo tem que ser celebrado por escrito entre as partes, a minuta do acordo deve ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos.&nbsp;</p>



<p>Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador e o empregado poderá realizar o recolhimento como segurado facultativo para o Regime Geral de Previdência Social. O restabelecimento do contrato será nos mesmos termos da suspensão do contrato de trabalho citados anteriormente.</p>



<p>Se durante a suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver qualquer atividade do trabalho, mesmo que parcialmente ou por meio do teletrabalho, será descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho. O empregador terá que realizar o pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período, estará sujeito a penalidades previstas na legislação em vigor e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.</p>



<p>Para as empresas que tiverem auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) durante o ano de 2019, somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado.</p>



<p>O empregado durante a vigência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho terá garantia provisória de emprego. Após o encerramento do período acordado o empregado terá direito a garantia do emprego por período igual ao acordado para redução ou suspensão. Se ocorrer a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória de emprego, o empregador terá que indenizar o empregado, além das parcelas rescisórias em:&nbsp;</p>



<ol><li>cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;</li><li>&nbsp;setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou</li><li>&nbsp;cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.</li></ol>



<p>Ressalta-se que se a dispensa ocorrer por justa causa o empregado não terá direito às indenizações citadas anteriormente.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais os direitos</title>
		<link>https://lailagomesadvogados.com.br/o-proprietario-so-e-definitivamente-o-dono/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Laila]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Nov 2018 02:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://lailagomesadvogados.com.br/?p=107</guid>

					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" class="wp-image-124" src="https://lailagomesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/53023821_297960540877270_171106244327636992_n.png" alt="" /></figure>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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